PLANO DIRETOR
É a principal LEI MUNICIPAL que define como será o planejamento, desenvolvimento, a expansão urbana e a gestão municipal. Sem a sua existência, não se pode exercer e implementar muitos dos outros instrumentos propostos pelo Estatuto da Cidade no Município.O PLANO DIRETOR diz como o Estatuto da Cidade será aplicado em cada município.Ele ORGANIZA o crescimento e o funcionamento da cidade e PLANEJA O SEU FUTURO.O Plano Diretor determina qual é o MELHOR USO DA PROPRIEDADE de acordo com as áreas urbanas e rurais, RESPEITANDO as especificidades e particularidades de SUA POPULAÇÃO.Define se o ESPAÇO deverá ser utilizado para MORADIA ou TRABALHO; se será reservado para indústrias, universidades, escolas, creches, postos de saúde ou terminais de transportes; se será de PRESERVAÇÃO DA NATUREZA ou da sua história.