Plano de Manejo
De acordo com a Legislação vigente, um Plano de Manejo é definido como: “Documento técnico mediante o qual, com fundamento nos objetivos gerais de uma Unidade de Conservação, se estabelece o seu zoneamento e as normas que devem presidir o uso da área e o manejo dos recursos naturais, inclusive a implantação das estruturas físicas necessárias à gestão da Unidade” (SNUC, 2000). De acordo com a Lei Federal nº 9.985, em seu Art. 7º, parágrafo 1º e a Lei Estadual nº 14.247, em seu Art. 24º, parágrafo 1º, “O plano de manejo deve abranger a área da unidade de conservação, considerar sua Zona de Amortecimento (ZA) e os corredores ecológicos, incluindo medidas com o fim de promover sua integração à vida econômica e social das comunidades vizinhas”.
Para elaboração do Plano de Manejo do Parque Estadual Altamiro de Moura Pacheco, tomamos como base as diretrizes do “Roteiro Metodológico de Planejamento: Parques Nacionais, Reservas Biológicas e Estações Ecológicas” (IBAMA, 2000).
O Plano de Manejo, Fase II, do Parque Estadual Altamiro de Moura Pacheco (PEAMP) é um componente do Projeto Básico Ambiental (PBA - Barragem/Reservatório), sendo parte integrante do Programa de Implantação de Unidades de Conservação (C1), coordenado pela Secretaria Estadual de Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos (SEMARH-GO), através de convênio com a Saneamento de Goiás S/A (SANEAGO), cujos objetivos são:
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Cumprimento da Resolução CONAMA nº 02/96 e Legislação pertinente à compensação ambiental;
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Selecionar e indicar áreas naturais passíveis de se tornarem unidades de conservação;
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Elaborar o plano de manejo das unidades de conservação e;
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Repassar o plano de manejo à administração das unidades de conservação e para as instituições habilitadas e interessadas.
Este Plano de Manejo de acordo com o roteiro metodológico do Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA) é constituído de 06 (seis) encartes: Encarte 1 – Contextualização do PEAMP; Encarte 2 – Análise da região do PEAMP; Encarte 3 – Análise da Unidade de Conservação; Encarte 4 – Planejamento; Encarte 5 – Projetos específicos; Encarte 6 – Monitoria e avaliação.
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