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Planejamento Urbano PDF Imprimir E-mail

Anteriormente ao Estatuto da Cidade, a Constituição Federal atribuiu aos municípios a responsabilidade constitucional de legislar sobre os assuntos de interesse local, fazendo, portanto, parte das atribuições a determinação das formas de uso, ocupação e parcelamento do solo local.

O Estatuto das Cidades – Lei 10.257, de 10 de julho de 2001, o qual regulamenta os artigos 182 e 183 da Constituição Federal, define os instrumentos da Política Urbana, dentre os quais vale destacar aqueles relacionados ao planejamento municipal: i) plano diretor, ii) disciplina do parcelamento e uso do solo e, iii) o zoneamento ambiental.

Dentre estes, o plano diretor constitui-se como o instrumento básico da política de desenvolvimento e expansão urbana e neste sentido representa o ponto de partida para todo o processo de planejamento municipal, trazendo consigo as diretrizes para a elaboração e implementação de outros instrumentos para a modernização da gestão municipal, podendo ser citados os planos municipais de habitação, os planos municipais de saneamento ambiental.

Neste contexto o Instituto de Desenvolvimento Tecnológico do Centro-Oeste - ITCO vêm desenvolvendo trabalhos pioneiros no âmbito do planejamento urbano e territorial.